O que quis dizer Nosso Senhor quando afirmou que “todo aquele que repudiar a sua mulher, a não ser por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério”? Seria essa difícil passagem do Evangelho uma exceção à regra de que o matrimônio é indissolúvel?
Recebemos no suporte do site a seguinte pergunta: “Em Mt 19, 9, existem traduções protestantes, e a Vulgata (se não me engano) diz que o divórcio é permitido em caso de fornicação do cônjuge, mas as traduções católicas dizem que só em caso de casamento nulo. Os protestantes atuais se divorciam e casam-se novamente, já na Igreja Católica só se separa com casamento nulo ou morte. Qual a tradução correta? E por que essa suposta ‘brecha’ só aparece em Mateus?”
Resposta: Sua pergunta toca num ponto delicado e importante da doutrina cristã, razão por que merece uma resposta um pouco mais detalhada [1]. Esperamos que os pontos abaixo sejam suficientes para esclarecer a dúvida. A resposta traduz, quase literalmente, a lição de um biblista (cf. H. Simón, Prælectiones Biblicæ, vol. 1, n. 206) e a de um teólogo moral (D. Prümmer, Manuale Theologiæ Moralis, vol. 3, n. 662) a esse respeito.
1) No Antigo Testamento. — A antiga Lei (cf. Dt 24, 1) permitia aos judeus despedir a esposa por “qualquer coisa inconveniente” (em latim, na Vulgata: propter aliquam fœditatem; em hebraico: ‘erwah = “nudez”, quer dizer, “indecência”), entregando-lhe um libelo de repúdio. No tempo de Cristo, a escola rabínica Shammai ensinava que apenas em caso de adultério seria lícito o repúdio; a escola Hillel, contudo, pervertendo o sentido e as palavras da Lei, opinava que a mulher poderia ser despedida por qualquer motivo.
